Pedido é usado quando a empresa não consegue pagar suas dívidas e quer evitar a falência
Dados da Serasa, empresa privada com caráter público que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas, indicam que nunca houve no Brasíl tantos casos de recuperação judicial como nos últimos três anos. No ano passado, entre janeiro e novembro, pelo menos 250 grandes empresas brasileiras entraram com o pedido. Em dezembro, a Avianca, quarta maior companhia aérea do país – com 5,3 mil funcionários e dívida de quase R$ 494 milhões –, teve a recuperação judicial aceita pela Justiça.
Mas você sabe o que é recuperação judicial? É uma medida Judicial, prevista Lei (Lei de Falências e Recuperação de Empresas, nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), criada para substituir a antiga concordata. É usada por empresas em momento de crise financeira, normalmente para evitar uma falência.
É feita através de processo judicial (Processo de recuperação judicial), podendo ser dividido em 3 fases: postulação (pedido), processamento (tramitação) e execução (pagamentos). Na postulação, a empresa faz o pedido de recuperação expondo as causas concretas da situação patrimonial e as razões da crise financeira, com apresentação de documentos. Ao analisar o pedido, o Juiz verifica se foram cumpridas todas as exigências, determinando o processamento da RJ. Após o deferimento do processamento, o devedor tem prazo de 60 dias para apresentação de um plano de recuperação, detalhando a viabilidade econômica financeira e a forma de pagamento da dívida. Na execução, a empresa permanece em recuperação judicial pelo prazo de 2 anos, entretanto, deve honrar com os pagamentos de credores conforme o Plano de Recuperação aprovado em assembleia, sob pena de sofrer novas execuções e pedidos de falência.
Qualquer empresário ou sociedade empresária pode se utilizar deste instrumento. Não há especificação quanto ao tamanho da empresa, nem mesmo a limites de valores da dívida, desde que o devedor exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
Outro fator positivo relacionado à recuperação judicial é que a legislação não estabelece um valor mínimo da dívida para que o interessado ingresse com o pedido, o que pode beneficiar pequenas e médias empresas.
Não existe um momento específico para se ajuizar um pedido de Recuperação Judicia. Entretanto, existem alguns indicativos, os quais o devedor deve estar atento, pois, quanto mais cedo diagnosticada a necessidade, mais chances de recuperação.
A queda no faturamento, sucessivos prejuízos, acúmulo de dívidas tributárias, endividamento bancário, atraso no pagamento dos fornecedores e funcionários podem ser indicativos da necessidade de uma RJ.