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DIREITO DE FAMÍLIA EM MEIO À CRISE DA COVID-19: PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO À VISITA - Advocacia Girardi

DIREITO DE FAMÍLIA EM MEIO À CRISE DA COVID-19: PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO À VISITA

A pandemia da COVID-19 chegou ao Brasil e trouxe consigo diversas incertezas. Além da crise humanitária e de saúde pública atualmente instalada, o Coronavírus está afetando consideravelmente a economia mundial, exigindo a readequação financeira dos cidadãos.

Neste cenário onde o desemprego cresce e os compromissos financeiros têm maior impacto, a inadimplência, na maioria dos casos, torna-se uma consequência inevitável.

Com isso grandes dúvidas surgem, inclusive relacionadas ao direito de família. Uma das preocupações latentes entre os genitores é a pensão alimentícia, sendo esta um débito alimentar, cujo pagamento faz-se necessário para garantir a subsistência básica do menor, como saúde, educação e vestuário, sendo que, mesmo em tempos de crise, precisa ser honrada.

É importante mencionarmos que o desemprego (mesmo antes da pandemia), por si só, não desautoriza o pagamento de pensão alimentícia, sendo este um direito básico da criança (que em alguns casos pode ser estendido ao ex-cônjuge) assegurado constitucionalmente.

Neste contexto, o bom senso deve predominar, e o diálogo entre os genitores é de suma importância. De um lado, há o interesse dos filhos em receber o que é essencial para a sua subsistência. De outro, é preciso considerar o momento atual da sociedade, que está influenciando a vida de todos.

Assim, acordos extrajudiciais provisórios para redução de valores nestes meses sempre são válidos, principalmente pelo fato do Poder Judiciário também estar com atendimento limitado e impossibilitado de realizar audiências.

Mesmo em casos mais extremos, a prisão civil por inadimplemento da pensão alimentícia só irá ser decretada em últimos casos (podendo ainda ser cumprida em casa), pois o que se visa no presente momento é a garantia de saúde à toda a população.

Da mesma forma, ocorre com o direito a visitas, que tem por finalidade evitar a ruptura dos laços afetivos, quando da separação dos genitores, e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico, partindo-se sempre da premissa de proteção integral do menor.

Apesar das crianças não estarem no grupo de risco, o trânsito entre a casa dos pais, seja pela guarda compartilhada, seja pelo direito de visitas a ser exercido, pode ser o caminho da transmissão do vírus, uma vez que os pequenos são os principais propagadores quando infectados. Assim, quando houver probabilidade de contágio, o ideal é manter o menor na casa de um dos pais, combinando outras formas de convivência diária, como por exemplo, vídeo-chamadas e ligações, a fim de amenizar a ausência física do outro genitor, sendo possível ainda a compensação desses dias depois que tudo isso passar.

Portanto, é preciso, mais do que nunca, razoabilidade, comunicação e resiliência entre os genitores, evitando conflitos desnecessários. A quarentena é uma situação provisória, e mesmo que se renove, causando a perda de alguns dias ou fins de semana, não é um prejuízo irreparável no aspecto afetivo, desde que todos colaborem para um convívio familiar sadio.

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