O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Uma medida Judicial, prevista em Lei (Lei de Falências e Recuperação de Empresas, nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), criada para substituir a antiga concordata. É usada por empresas em momento de crise financeira, normalmente para evitar uma falência.
COMO É FEITA?
Através de processo judicial (Processo de recuperação judicial). É feito por equipe jurídica especializada, a qual realizada estudo prévio e consultivo sobre a viabilidade de interposição da recuperação judicial.
Durante a tramitação do processo, são realizadas análises e estudos de casos, emissão de pareceres, negociações e intermediações, focando, essencialmente, na reestruturação e desenvolvimento da empresa.
Pode-se dizer que o processo de Recuperação Judicial é dividido em 3 fases: postulação (pedido), processamento (tramitação do processo) e execução (pagamento conforme o plano de RJ).
Na postulação, a empresa faz o pedido de recuperação, expondo as causas concretas da situação patrimonial e as razões da crise financeira, com apresentação de documentos. Ao analisar o pedido, o Juiz verifica se foram cumpridas todas as exigências, determinando o processamento da RJ.
Após o deferimento do processamento, o devedor tem prazo de 60 dias para apresentação de um plano de recuperação, detalhando a viabilidade econômica financeira e a forma de pagamento da dívida.
Na execução, a empresa permanece em recuperação judicial pelo prazo de 2 anos, entretanto, deve honrar com os pagamentos de credores, conforme o Plano de Recuperação aprovado em assembleia, sob pena de sofrer novas execuções e pedidos de falência.
QUEM PODE UTILIZAR?
Qualquer empresário ou sociedade empresária. Não há especificação quanto ao tamanho da empresa, nem mesmo há limites de valores da dívida, desde que o devedor exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
QUAL O MOMENTO PARA AJUIZAR UMA RJ?
Não existe um momento específico para ajuizar o pedido de Recuperação Judicial. Entretanto, existem alguns indicativos, os quais o devedor deve estar atento, pois, quanto mais cedo diagnosticada a necessidade, mais chances de recuperação. São eles: Queda no faturamento, sucessivos prejuízos, acúmulo de dívidas tributárias, endividamento bancário, atraso no pagamento dos fornecedores e funcionários, entre outros.
A crise ocasionada pelo coronavírus pode acelerar ainda mais a necessidade da RJ, devido a falta de produtos, transportes, vendas, falta de receitas, entre outras situações.
BENEFÍCIO
Durante a tramitação do processo de RJ, ficam suspensas todas as execuções e cobranças de dívidas contra o devedor. O prazo de suspensão é 180 dias, podendo ser prorrogado, dependendo o caso.
No período de suspensão é proibida a retirada de bens essenciais do devedor, necessários para a manutenção da atividade econômica.
O processo de RJ dá segurança ao possível investidor ou comprador da Recuperanda, caso for de interesse desta, podendo, ainda, ser autorizada a venda parcial de bens da empresa.
Com a Recuperação Judicial, há grande probabilidade da concessão de prazos, descontos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas.
Em relação aos débitos fiscais, também há prazos e condições especiais para pagamento.
OSBTÁCULOS
Baseado na experiência, é possível identificar alguns obstáculos que impedem acesso do empresário ao instituto da Recuperação Judicial. São eles:
– Falta de identificação, com antecedência, da situação de crise pelo empresário ou demora na iniciativa de ajuizar o pedido de RJ;
– Falta de obtenção, pelo empresário, de parecer realizado por equipe especializada;
– Desconhecimento do empresário sobre Recuperação Judicial;
– Resistência em aceitar a condição de crise;
– Escoamento de recursos pelo ralo diante da ineficiência e má utilização do dinheiro em momento de crise.
– Receio do empresário de como a sociedade recebe a informação do Pedido de Recuperação Judicial;
RESULTADO
Entre vários resultados alcançados com o processo de Recuperação Judicial, podemos destacar a manutenção da fonte produtora, fortalecimento da atividade econômica, repactuação de dívidas, manutenção de empregados, crescimento financeiro e retorno do empresário ao mercado.